
Mindelo, 15 Nov (Inforpress) – O Governo vai galardoar a Polícia Nacional com a Medalha de Mérito Altruístico de 1.º Grau, no âmbito das celebrações do 155.º aniversário da instituição.
Esta informação consta do despacho n.º 33/2025 do Conselho de Ministros, publicado no Boletim Oficial de sexta-feira.
De acordo com o mesmo documento, a atribuição do galardão tem como propósito o reconhecimento da “notável dedicação” da Polícia Nacional, “do espírito de serviço e do contributo exemplar para a causa da segurança, da solidariedade e da dignificação da Nação cabo-verdiana”.
Conforme o Governo, no exercício da missão de salvaguarda da segurança colectiva, a Polícia Nacional tem-se distinguido pela sua “entrega incondicional, pelo espírito de abnegação e pelo elevado sentido de compromisso com o bem comum”.
“Ao longo da sua história, a Polícia Nacional tem-se revelado como uma instituição guiada pelo espírito de altruísmo, que marca cada uma das suas acções e define a sua missão em prol da comunidade”, destacou o despacho.
No mesmo documento, o Governo considerou ainda que a actuação da Polícia Nacional se distingue não apenas pela coragem e pelo profissionalismo, mas sobretudo pela dedicação incondicional ao interesse público, frequentemente colocada acima de conveniências ou de interesses pessoais.
“Durante décadas de serviço abnegado, a instituição tem protegido vidas humanas, salvaguardado bens e promovido a ordem e a paz social, reflectindo, de forma consistente e inequívoca, os mais elevados valores de humanismo, solidariedade e responsabilidade cívica que sustentam o Estado de Cabo Verde e dignificam a nobre função policial”, sintetizou.
A instituição foi criada em 1872 por Caetano Albuquerque, através da portaria n.º 433, com o nome de Corpo da Polícia Civil de Cabo Verde, e estava vinculada à Polícia Civil da Metrópole (Portugal).
Depois da independência, o nome mudou para Polícia de Ordem Pública e, posteriormente, em 2005, passou a chamar-se Polícia Nacional de Cabo Verde, com a publicação do decreto-legislativo n.º 6/2005, de 14 de Novembro, tendo entrado em vigor um dia após a sua publicação, isto é, a 15 de Novembro.
CD/ZS
Inforpress/Fim
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