Novo Estatuto da Criança e Adolescente vai clarificar certos procedimentos de adopção - Governo

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Novo Estatuto da Criança e Adolescente vai clarificar certos procedimentos de adopção - Governo
14/01/26 - 12:49 pm

Cidade da Praia, 14 Jan (Inforpress) – A secretária de Estado da Inclusão Social disse hoje que o novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai “clarificar certos procedimentos” na adopção de crianças, com vista a melhorar a actuação das autoridades nacionais.

Lídia Lima espera que a análise na especialidade do diploma durante dois dias permita “mais ajustes” no documento já aprovado na generalidade pelos deputados.

“Espero sair daqui com o documento aprovado na especialidade para podermos iniciar os trabalhos no ICCA [Instituto Cabo-verdiano da Criança e Adolescente], que é a instituição que tem vindo a trabalhar de forma mais incisiva e com responsabilidades maiores em termos de protecção da infância”, desejou Lídia Lima.

A secretária de Estado da Inclusão Social fez estas considerações na reunião conjunta da Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma da Estado e da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Saúde, Juventude, Desporto e Questões Sociais.

Lídia Lima considera que determinados procedimentos atinentes à adopção devem ser rapidamente legislados, com vista a melhorar a protecção das crianças e também melhorar a acção das autoridades.

“Com estes instrumentos legais queremos melhorar ainda mais a nossa actuação para protegermos as nossas crianças, prevenindo situações que possam por em perigo a sua vida e integridade física e psíquica”, indicou, acrescentando que o objectivo também é o de ajudar as crianças a ultrapassar os traumas que possam adquirir durante o seu desenvolvimento.

O novo Estatuto da Criança e do Adolescente substitui o documento anterior, em vigor há 11 anos.

O novo diploma propõe alterar o Código Penal, no artigo 284.°, no sentido de consagrar penas mais gravosas para o pai ou a mãe, o incumprimento da pensão de alimentos, possibilitando inclusive a elevação de até um terço da pena de 2 anos de prisão.

Há 11 anos, o país aprovou o Estatuto da Criança e do Adolescente através da Lei n. º50/VIII/2013, de 26 de Dezembro.

LC/AA

Inforpress/Fim

 

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