Novo Regime Jurídico do Emprego Público tem impacto "extraordinário” sobre a precariedade laboral – Eurico Monteiro

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Novo Regime Jurídico do Emprego Público tem impacto "extraordinário” sobre a precariedade laboral – Eurico Monteiro
07/05/25 - 04:43 pm

Cidade da Praia, 07 Mai (Inforpress) – O ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, afirmou hoje que o novo Regime Jurídico do Emprego Público tem um impacto "extraordinário" sobre a precariedade laboral e equidade salarial.

O governante fez estas afirmações durante a primeira sessão plenária deste mês, quando reagia à interpelação do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) sobre a implementação do novo Regime Jurídico do Emprego Público.

Conforme o ministro, trata-se de um regime inovador, ousado e muito exigente, e que o país transitou de um regime que prevalecia a nomeação como formalidade típica de vínculo ao funcionalismo público para um regime residual.

“A situação das carreiras assenta no conceito de função e não de cargos, que muitas vezes se confunde com o nível da carreira e categoria profissional”, declarou.

Considerou neste sentido que o novo Regime Jurídico do Emprego Público tem um impacto “extraordinário” sobre a precariedade laboral e equidade salarial em Cabo Verde.

“A primeira é o impacto extraordinário que tem sobre a precariedade, pois que o contrato de trabalho por tempo indeterminado passa a ser agora a forma típica de provimento no cargo público, com todas as garantias de estabilidade, como se de nomeação se tratasse”, realçou.

De acordo com o ministro, a precariedade na função pública tem consequências “desastrosas” na vida dos trabalhadores e das suas famílias, com estresse e angústias permanentes pela possibilidade de não renovação dos contratos.

Apontou, por outro lado, a equidade salarial como o segundo impacto do novo regime, frisando que a pressão para a criação de administrações autónomas, como os institutos públicos e as carreiras especiais, assenta, em grande medida, na aspiração ao melhor salário, acima do restante pessoal da carreira do regime geral da administração privada.

“A mesma função não pode ser objecto de remunerações gritantemente diferenciadas, fundadas apenas na circunstância dela ser exercida em diferentes estruturas criadas pelo próprio Estado, por razões de justiça, por razões de equidade, a função semelhante, o salário semelhante”, defendeu.

Eurico Monteiro reconheceu, no entanto, os atrasos verificados na publicação de alguns instrumentos normativos relacionados com as carreiras da função pública.

CM/ZS

Inforpress/Fim.

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