
Cidade da Praia, 06 Mar (Inforpress) – O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, explicou hoje que o novo regime de crédito habitação bonificado, celebrado com os bancos, representa uma solução “moderna e corajosa” para enfrentar o problema do acesso à habitação no país.
O governante falava durante a cerimónia de assinatura de protocolos entre o Governo e bancos comerciais, nomeadamente a Caixa Económica (CECV), o Banco Comercial do Atlântico (BCA) e o Banco Angolano de Investimentos (BAI) para implementação do Programa de Incentivos ao Crédito à Habitação Própria e Permanente, na cidade da Praia.
Segundo Olavo Correia, o novo modelo reforça “significativamente” a bonificação de juros, ou seja, o valor de referência do crédito bonificado foi aumentado de sete mil para dez mil contos, medida que visa acompanhar a evolução dos preços do mercado imobiliário.
“Pensamos que tinha já um bom patamar e nós vamos acompanhar no mercado, se for necessário ajustar o valor, nós não teremos nenhuma inquietação em ajustá-lo, mas também nós fomos muito mais agressivos na bonificação dos juros”, assegurou.
“Agora em relação à taxa contratada, 50%, portanto que é uma compensação, uma bonificação agressiva em face ao valor do mercado, 50% para a bonificação normal, 55% para os jovens”, avançou, adiantando ainda que o intuito é que a burocracia seja mínima possível.
O governante indicou ainda que Cabo Verde enfrenta um défice significativo de habitação, com mais de 14 mil casas em défice quantitativo e cerca de 40 mil em défice qualitativo, o que exige “trabalho rápido e eficaz”.
Por sua vez, o presidente do conselho de administração da Caixa Económica de Cabo Verde, António Moreira Semedo, considerou que o novo regime representa uma oportunidade para dinamizar o crédito à habitação no sistema bancário.
Segundo explicou, o novo regime introduz mudanças “importantes”, designadamente no valor máximo bonificável e na percentagem da bonificação suportada pelo Estado, o que permitirá aumentar o número de operações e também o montante dos créditos concedidos.
“Para os beneficiários, as famílias e os jovens, vai traduzir numa diminuição do encargo que é suportado, uma parte do encargo maior do que antes é suportado pelo Estado através da bonificação”, explicou.
Conforme esclareceu, o novo modelo, o Estado suporta 50% dos juros, superior ao anterior, e também houve uma alteração que é a referência do cálculo do montante suportado pelo Estado.
No modelo em vigor, essa referência era a taxa das obrigações ou da dívida pública que rondava os três por cento (%) e neste momento o Estado bonifica 50% da taxa do contrato.
“Se o cliente tiver uma taxa de seis por cento (%), o Estado suporta três, se for sete, suporte três e meio, portanto, em termos práticos, aquilo que é o encargo da dívida, o serviço mensal da prestação que o cliente paga, passa a ser mais baixo, pelo facto dos juros”, realçou.
LT/ZS
Inforpress/Fim
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