Ordem dos Advogados rejeita suspensão de serviços municipais e alerta para risco de descredibilização da justiça

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Ordem dos Advogados rejeita suspensão de serviços municipais e alerta para risco de descredibilização da justiça
16/12/25 - 08:44 pm

Cidade da Praia, 16 Dez (Inforpress) – A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) considerou hoje que a suspensão generalizada de serviços públicos essenciais na Câmara Municipal da Praia “não encontra fundamento constitucional ou legal” e configura uma perturbação injustificada do funcionamento da administração pública.

Em comunicado, a OACV disse ter tomado conhecimento das declarações públicas do presidente da Câmara Municipal da Praia na sequência das buscas realizadas no dia 12 de Dezembro, por ordem do Ministério Público.

 A Ordem sublinhou que, num Estado de Direito democrático, “a investigação criminal, as diligências processuais e a realização de buscas constituem instrumentos legítimos e necessários à prossecução da legalidade, à realização da justiça e ao apuramento de responsabilidades”, sempre sob controlo jurisdicional e no respeito pelas garantias do processo penal.

Segundo o comunicado, a suspensão de serviços como a recolha de lixo, o atendimento ao público, o funcionamento de mercados e jardins representa uma afectação direta dos direitos e interesses dos cidadãos, que “não podem ser prejudicados em função de divergências de natureza institucional”.

A OACV considerou ainda “inaceitável, num quadro democrático”, qualquer tentativa de colocar em causa a legitimidade do Ministério Público, rejeitando qualificações da sua actuação constitucionalmente prevista como uma “invasão” ou a imputação de motivações políticas.

No mesmo documento, a Ordem recordou que a Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão superior do Ministério Público, “goza de autonomia e independência constitucionalmente consagradas”, competindo-lhe defender a legalidade democrática, exercer a acção penal e representar o interesse público, sem subordinação a quaisquer poderes políticos ou administrativos.

A OACV sublinhou igualmente que todos os titulares de cargos públicos estão vinculados a um dever acrescido de respeito pela Constituição da República, pelas instituições da justiça e pelo princípio da separação de poderes, alertando que, embora a crítica seja legítima e necessária, a descredibilização das instituições e a incitação à ruptura do equilíbrio constitucional são inadmissíveis.

No comunicado, a Ordem reafirmou o seu compromisso com a defesa do Estado de Direito democrático, o respeito pela independência do Ministério Público e dos tribunais, o dever constitucional de cooperação das entidades públicas com a administração da justiça e a necessidade de assegurar que esta decorra com “serenidade institucional e respeito pelas competências próprias de cada órgão”.

“A justiça não é um obstáculo à democracia: é uma das suas condições essenciais”, enfatizou a OACV, alertando que tentar enfraquecê-la, desacreditá-la ou instrumentalizá-la representa um risco sério para a confiança dos cidadãos nas instituições e para a própria estabilidade constitucional.

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde garantiu, por fim, que continuará vigilante e disponível para cumprir o seu papel constitucional na defesa da legalidade, dos direitos fundamentais e do regular funcionamento das instituições democráticas.

CM/JMV

Inforpress/fim

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