São Filipe: Falta de condições logísticas adequadas impossibilitou colocação de um novo juiz na jurisdição cível – CSMJ

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São Filipe: Falta de condições logísticas adequadas impossibilitou colocação de um novo juiz na jurisdição cível – CSMJ
01/10/25 - 01:00 pm

São Filipe, 01 Out (Inforpress) – A falta de condições logísticas adequadas para o pleno exercício das funções de mais um magistrado inviabilizou a colocação de um novo juiz na jurisdição cível do Tribunal da Comarca de São Filipe, na ilha do Fogo.

A informação foi avançada pelo Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), que hoje reagiu às denúncias dos advogados sobre um alegado “colapso” na jurisdição cível do Tribunal de São Filipe.

Através de uma nota, o CSMJ esclareceu que não deliberou a colocação de um novo juiz na jurisdição cível devido à “falta de condições logísticas adequadas”, nomeadamente a inexistência de gabinetes e salas de audiência que viabilizem o pleno exercício das funções de um novo magistrado no Tribunal de São Filipe.

Apesar das limitações estruturais, o CSMJ informou que pretende reforçar a jurisdição cível da Comarca de São Filipe com um juiz em regime de acumulação, como forma de mitigar as dificuldades actualmente enfrentadas na tramitação dos processos cíveis.

O CSMJ reafirmou ainda, no esclarecimento aos advogados, o seu compromisso em alocar um juiz permanente à comarca de São Filipe assim que forem criadas as condições logísticas necessárias, com vista a garantir maior eficiência e resposta às necessidades da população e melhorar o funcionamento da justiça.

O Conselho Superior da Magistratura Judicial reiterou que está acompanhar com atenção as preocupações dos diferentes operadores judiciários e que continuará a trabalhar para assegurar um sistema judicial eficiente e acessível a todos os cidadãos.

A resposta do CSMJ surgiu após vários advogados terem denunciado publicamente um alegado “colapso” na jurisdição cível da Comarca de São Filipe, exigindo medidas urgentes das autoridades judiciais para responder à morosidade e à sobrecarga de processos.

JR/CP

Inforpress/Fim

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