
*** Por Luís Carvalho, da Agência Inforpress ***
Cidade da Praia, 28 Out (Inforpress) – Titulares de cargos políticos, gestores públicos e equiparados continuam a incumprir a obrigação legal de actualizar as declarações de interesses, património e rendimentos no fim dos mandatos, constatou a Inforpress numa consulta aos processos no Tribunal Constitucional (TC).
A situação contraria a lei 139/IV/95, de 31 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, incluindo deputados, membros do Governo, autarcas, embaixadores, dirigentes de institutos públicos e gestores públicos.
De acordo com o diploma, os titulares abrangidos devem apresentar até 30 dias após o término das funções uma actualização da declaração de interesses, património e rendimentos, com referência à data da cessação do mandato.
A consulta realizada pela Inforpress aos processos no Tribunal Constitucional permitiu identificar situações em que não consta a apresentação da declaração de cessação de funções, apesar de os titulares em causa já terem terminado os respectivos mandatos.
A situação mais gritante é de autarcas que há dois anos cessaram as funções.
Foram igualmente observados casos em que os documentos apresentam irregularidades ou são preenchidos de forma anormal, suscitando dúvidas quanto ao cumprimento dos requisitos legais e à qualidade da informação prestada.
Entre as situações detectadas encontram-se declarações em que os titulares se limitam a indicar a existência de contas bancárias, sem especificar os respectivos saldos ou montantes depositados.
Esta omissão dificulta a avaliação da situação financeira dos declarantes e a verificação da evolução do seu património, contrariando a finalidade de transparência e controlo subjacente à obrigação legal.
Em Cabo Verde, a obrigação de declarar interesses, bens, património e rendimentos por parte de titulares de cargos políticos e equiparados vigora desde 1995. Apesar das quase três décadas de aplicação do regime legal, não há registo conhecido de que alguém tenha sido efectivamente punido pelo incumprimento dessas obrigações.
A ausência de sanções conhecidas levanta interrogações sobre a eficácia dos mecanismos de fiscalização, a responsabilização dos titulares abrangidos e a aplicação das consequências previstas na lei para eventuais infracções.
A declaração de interesses, património e rendimentos constitui um instrumento de controlo público da evolução patrimonial dos responsáveis, contribuindo para a prevenção de conflitos de interesses e para a transparência no exercício de funções públicas.
A persistência de omissões, declarações incompletas e situações em que não são indicados os montantes existentes em contas bancárias reforça a necessidade de um acompanhamento rigoroso por parte das entidades competentes, de modo a assegurar que a obrigação legal não se transforme numa mera formalidade administrativa.
A questão central, segundo alguns observadores, é saber até que ponto o regime instituído em 1995 tem sido efectivamente fiscalizado e se os mecanismos existentes garantem o cumprimento da lei por parte daqueles que exercem funções públicas.
Para o cientista político Abel Djassi Amado, “o grande problema político e jurídico” em Cabo Verde “está intimamente relacionado com aquilo a que a língua inglesa designa de ‘enforceability, ou seja, “a capacidade de fazer cumprir a lei e de assegurar que as suas disposições produzam efeitos concretos”.
Neste domínio em particular, acrescentou, apesar de a lei estabelecer a obrigatoriedade da declaração e da publicitação de bens, os agentes políticos, conscientes da fragilidade, quando não da total ausência, dos mecanismos que garantem a sua aplicação, optam simplesmente pelo caminho mais fácil, que é o de ignorar a lei.
“Fazem-no sabendo que essa conduta não terá quaisquer consequências”, lamentou o professor universitário.
Abel Djassi Amado entende que, para a alteração desta situação, a sociedade terá de exigir o cumprimento da lei, acrescentando ser necessário a promoção de uma cultura de cumprimento e de “responsabilização política”.
Na sua perspectiva, estratégias de ‘naming and shaming’, isto é, de identificação pública e censura social dos incumpridores, devem fazer parte do conjunto de instrumentos utilizados para responsabilizar os agentes políticos que não têm cumprido as suas obrigações legais.
Na perspectiva do jurista Silvino Fernandes, a situação prevalece porque as pessoas sabem que nada lhes acontece.
“O Tribunal Constitucional ainda não passou da fase chamada de "pedagógica'”, concluiu o advogado.
Entretanto, a Inforpress tentou, mais uma vez, saber junto do presidente do Tribunal Constitucional, José Pina Delgado, que medidas a instituição pode adoptar para pôr cobro à situação, mas não foi possível.
Foi-lhe enviado um conjunto de perguntas, através da sua directora de gabinete, mas que ficaram sem respostas.
LC/AA
Inforpress/Fim
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