Brava: Orlando Balla aponta “vingança e medo da competição política” nas acusações contra Francisco Tavares

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Brava: Orlando Balla aponta “vingança e medo da competição política” nas acusações contra Francisco Tavares
02/03/26 - 11:44 am

Nova Sintra, 02 Mar (Inforpress) - O antigo presidente da Câmara Municipal da Brava Orlando Balla afirmou hoje que as acusações que impendem sobre o também ex-autarca Francisco Tavares têm como propósito “vingança e medo da competente competição política”.

Através de uma publicação na sua página oficial na rede social Facebook, Orlando Balla quebrou o silêncio sobre o processo judicial que envolve o seu sucessor, sublinhando que não poderia continuar a assistir de forma passiva ao que considera ser a humilhação de “homens inocentes”, alegadamente alvo de falsas acusações motivadas por interesses políticos.

Para o antigo edil, Francisco Tavares e o ex-secretário municipal, Andrezito Varela, são “cavalheiros honestos e com fortes convicções de fazer o que é melhor para as pessoas dentro dos parâmetros moral e legal”.

Relativamente ao empreiteiro local, também arguido no processo, Orlando Balla considerou tratar-se de “uma vítima de circunstância”.

Na nota, Orlando Balla questionou o silêncio de amigos e apoiantes dos visados, apelando a uma tomada de posição pública.

“Onde estão os amigos do Francisco e do Andrezito? Digam-me aí do que é que vocês têm medo? Porque preferem ficar calados?”, escreveu, reforçando a convicção de que, após as investigações, os envolvidos serão absolvidos porque “a verdade sempre prevalece”.

O Ministério Público acusa Francisco Tavares, Andrezito Varela e um empreiteiro local da prática de crimes de tráfico de influência, peculato, abuso de confiança, falsificação de documento, violação de princípios e regras de contratação pública e abuso de poder.

Os arguidos foram apresentados ao Tribunal da Comarca da Brava na passada sexta-feira, 27, tendo-lhes sido aplicadas como medidas de coacção a interdição de saída do país, apresentação periódica semanal às autoridades, prestação de caução e a proibição de contacto entre os arguidos.

DM/CP

Inforpress/Fim

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