
Cidade da Praia, 21 Jul (Inforpress) – O Presidente da República afirmou hoje que nomeou Francisco Carvalho antes da acusação do Ministério Público, sustentando que o primeiro-ministro mantém a legitimidade para governar enquanto decorre o processo judicial e os tribunais não proferirem decisão.
Falando pela primeira vez sobre o caso, José Maria Neves esclareceu que no momento em que procedeu à nomeação Francisco Carvalho "ainda não estava acusado", embora já tivesse sido constituído arguido.
"O Presidente, face às eleições, nomeia o primeiro-ministro depois de ouvir os partidos políticos com assento parlamentar”, disse, em entrevista à Rádio de Cabo Verde (RCV), acrescentando que o PAICV propôs o nome de Francisco de Carvalho para o cargo de primeiro-ministro e que, na sequência disto, consultou os outros dois partidos relativamente a essa proposta.
Segundo o chefe de Estado, o Movimento para a Democracia (MpD, oposição), segunda maior força política no parlamento, não levantou qualquer objecção à indigitação de Francisco Carvalho.
"O Movimento para a Democracia, que tem 33 deputados, não se opôs à nomeação de Francisco de Carvalho. Disse que tinha havido eleições, que o PAICV tinha ganho e que era natural que o PAICV indicasse Francisco de Carvalho para ser primeiro-ministro", sublinhou, acrescentando que apenas a União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição) manifestou reservas relativamente à escolha.
José Maria Neves aproveitou ainda para esclarecer os limites constitucionais dos poderes presidenciais, recordando que, em Cabo Verde, o Presidente da República não dispõe da faculdade de demitir o primeiro-ministro por iniciativa própria, mesmo perante uma eventual crise institucional.
"O Presidente não tem poder para demitir um primeiro-ministro por ele nomeado", enfatizou, observando que, ao contrário do que sucede noutros sistemas semipresidencialistas, como o português, a Constituição cabo-verdiana não prevê essa possibilidade.
O Presidente da República explicou que em caso de uma crise institucional grave o mecanismo constitucional disponível é a dissolução da Assembleia Nacional, mas lembrou que essa prerrogativa também está sujeita a limitações.
"No primeiro ano da legislatura o Presidente não pode dissolver o parlamento, e no último ano do mandato presidencial também não pode fazê-lo", precisou.
Questionado sobre o processo em que Francisco Carvalho é acusado pelo Ministério Público da alegada prática de 26 crimes relacionados com actos ocorridos entre 2020 e 2024, quando presidia à Câmara Municipal da Praia, Neves afiançou acompanhar a situação com serenidade.
O chefe de Estado disse aguardar "com tranquilidade" pela decisão dos tribunais, apelando à calma da sociedade cabo-verdiana e reiterando que o primeiro-ministro beneficia da presunção de inocência e conserva toda a legitimidade democrática para continuar a exercer as suas funções enquanto o processo segue os trâmites judiciais.
LC/AA
Inforpress/Fim
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