
São Filipe, 10 Abr (Inforpress) - O Tribunal Constitucional (TC) julgou improcedente a impugnação apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) relativa à designação do delegado da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para o município de São Filipe.
A decisão consta do acórdão 22/2026, de 09 de Abril, no âmbito do recurso contencioso de impugnação 01/2026, tendo sido tomada por unanimidade pelos juízes conselheiros.
Com isso, o TC mantém a validade da deliberação 15/Eleições Legislativas/2026 da CNE.
O PAICV alegava que o cidadão designado não reunia os requisitos legais para exercer a função, por ter sido candidato pelo Movimento para a Democracia (MpD) nas eleições autárquicas de 2020 e por, alegadamente, exercer funções de direção na Administração Pública.
De acordo com o PAICV, tais circunstâncias violariam os deveres de isenção, imparcialidade e de não participação política activa previstos no artigo 27.º do Código Eleitoral.
Na análise do caso, o TC delimitou a matéria de facto, considerando provado apenas que o cidadão integrou uma lista partidária em 2020 e foi posteriormente designado delegado da CNE, mas não ficou demonstrado que mantenha actividade política activa, nem que exerça cargo de chefia na Administração Pública, por falta de prova consistente.
Com base nesses elementos, os juízes concluíram que não se verificam os impedimentos legais previstos no Código Eleitoral, e afastou a alegada violação dos princípios de idoneidade, isenção e imparcialidade.
O TC entendeu ainda que a participação, ocorrida há mais de cinco anos, numa lista partidária não é, por si só, suficiente para comprometer a imparcialidade de um cidadão, na ausência de indícios actuais de envolvimento político efectivo.
Na fundamentação, sublinhou-se que a interpretação de normas restritivas do acesso a funções públicas deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da protecção dos direitos fundamentais, não sendo admissível excluir cidadãos com base em presunções não comprovadas.
Assim, o TC concluiu que a CNE actuou em conformidade com a lei ao considerar o cidadão apto para o exercício das funções, não havendo qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na deliberação contestada.
JR/AA
Inforpress/Fim
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