
São Vicente, 19 Mai (Inforpress) – O Estatuto do Profissional Criador e Produtor da Arte e Cultura entrou em vigor e estabelece o registo dos profissionais do sector, o regime de protecção social, benefícios fiscais e incentivos à actividade artística e cultural.
Trata-se da lei 73/X/2026, publicada no Boletim Oficial, que prevê o reconhecimento formal do profissional criador e produtor da arte e cultura mediante registo junto da entidade competente, condicionado ao cumprimento de requisitos como inscrição no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), autoridade fiscal e plataforma de banco de dados do sector.
O diploma regula igualmente a contratação por pessoas colectivas, o enquadramento no sistema de protecção social obrigatória, a emissão do Cartão do Profissional Criador e Produtor da Arte e Cultura, bem como os incentivos fiscais e aduaneiros aplicáveis ao sector.
Entre as principais vantagens previstas na lei destacam-se o reconhecimento profissional através da atribuição do cartão oficial, o acesso ao regime jurídico especial das micro e pequenas empresas, benefícios fiscais, participação prioritária em programas de formação e capacitação artística, além do acesso a linhas de crédito e financiamento para projectos culturais.
O estatuto contempla ainda benefícios decorrentes da lei do mecenato cultural e isenção de IVA e de direitos aduaneiros na importação de equipamentos destinados exclusivamente à actividade artística e cultural.
CD/AA
Inforpress/Fim
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