Cidade da Praia, 30 Abr (Inforpress) – O Tribunal Constitucional julgou hoje “improcedente” o recurso interposto pelo secretário-geral adjunto do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), Jorge Lopes, contra Francisco Carvalho, na corrida à liderança desta força política.
“Julgar improcedente a impugnação arguindo a nulidade da deliberação nº10/CNJF/2025, de 23 de Março, que admitiu a candidatura de Francisco Carvalho a presidente do Partido Africano da Independência de Cabo Verde, por não se ter demonstrado que esta violou gravemente regras partidárias essenciais, relativas à ou regras essenciais sobre o funcionamento democrático desta agremiação política”, lê-se no acórdão assinado por José Delgado, Aristides Lima e João Semedo.
Na sua primeira reacção, Francisco Carvalho, que é também presidente da Câmara Municipal da Praia, disse “obrigado meus amigos e camaradas pelo vosso grande apoio”.
“A justiça acaba de provar que a minha candidatura à liderança do PAICV é legitima”, escreveu na sua rede social Facebook.
“Sigo firme, com fé em Deus e confiança no povo. Viva a Democracia! Viva o PAICV! Viva Cabo Verde”, concluiu Carvalho na sua curta mensagem.
SR/JMV
Inforpress/Fim
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