Presidenciais2026: Fernando Delgado considera que a rejeição da candidatura foi baseada em “princípios de má-fé”

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Presidenciais2026: Fernando Delgado considera que a rejeição da candidatura foi baseada em “princípios de má-fé”
22/09/26 - 06:22 pm

Mindelo, 22 Set (Inforpress) – O candidato   Fernando Delgado considerou hoje que a rejeição da sua candidatura às eleições presidenciais de 15 de Novembro pelo Tribunal Constitucional foi baseada em “princípios de má-fé”, alegando que a irregularidade documental poderia ter sido suprida.

Fernando Delgado reagia à decisão do Tribunal Constitucional (TC), que rejeitou a sua candidatura e quatro, tendo admitido cinco candidaturas às presidenciais de 15 de Novembro.

“Essa negação da minha candidatura, pode-se dizer, é baseada em princípios de má-fé, porque a minha candidatura tinha tudo para ir para frente”, afirmou o candidato, numa declaração à imprnsa, considerando que a sua candidatura era vista, a nível nacional e internacional, como uma das que poderia “dar uma grande volta no sistema político nacional”.

Segundo Fernando Delgado, a irregularidade que esteve na origem da rejeição resultou de um “acidente” ocorrido durante a organização da documentação da candidatura em São Vicente, não estando directamente relacionada com os documentos por si apresentados.

“Um mandatário em São Vicente, no momento em que estava a fazer apreciação e organização de toda a documentação da candidatura, estava a almoçar com um copo de vinho e acabou por tropeçar e aquele copo bateu no teclado onde estava toda a documentação e escorreu naquele documento”, explicou.

 

Fernando Delgado disse que o incidente foi comunicado à Comissão Regional de São Vicente, tendo apresentado provas sobre o sucedido, e afirmou ter feito igualmente uma exposição ao Tribunal Constitucional para solicitar tempo para suprir a documentação em falta.

Na sua leitura, a forma e o momento em que a sua candidatura foi notificada para suprir a irregularidade também levantam dúvidas.

“Na sexta-feira, às 16:10, quando nenhuma instituição estava a funcionar, notificaram a minha mandatária de que tínhamos que suprir tal documentação em falta num intervalo de 48 horas”, afirmou, questionando o cumprimento desse prazo.

O candidato defendeu, por isso, que deveria ter sido feita “outra análise” da documentação, baseada, nas suas palavras, num princípio de “boa-fé”.

Fernando Delgado apelou ainda aos restantes candidatos às eleições presidenciais para que se solidarizem com a sua candidatura e solicitem ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional de Eleições a revisão da decisão.

“Se for para perder, quero perder dentro de campo e não para jogo político”, declarou.

O candidato afirmou também que, desde 2021, tem registado um crescimento do número de eleitores que apoiam a sua candidatura e estimou que estaria em condições de alcançar entre 28 mil e 30 mil votos na primeira volta, considerando que poderia disputar uma eventual segunda volta.

Fernando Delgado criticou ainda a interpretação feita pelo Tribunal Constitucional relativamente à irregularidade documental e defendeu a revisão das normas aplicáveis, apontando concretamente para o artigo 377.º do Código Eleitoral.

O calendário oficial das eleições presidenciais estabelece que, verificando-se irregularidades processuais, o mandatário nacional do candidato deve ser notificado para as suprir no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 380.º, n.º 3, do Código Eleitoral.

O Tribunal Constitucional admitiu cinco candidaturas às presidenciais de 15 de Novembro, rejeitou outras cinco e registou uma desistência, segundo o despacho divulgado esta terça-feira.

Foram aprovadas as candidaturas de de Gilson Alves, Joana Rosa, José Maria Neves, Antero Tavares e Casimiro de Pina. Mas ass candidaturas de Jorge Luís dos Santos, Amadeu Fortes Oliveira, Fernando Rocha Delgado, Loisito Tavares de Sousa e Jacinto Spencer dos Santos foram rejeitadas, por fundamentos especificados no despacho. 

Foi ainda aceite o pedido de desistência de Péricles Octaviano Augusto Galina Tavares.

CD/JMV

Inforpress/Fim

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