
Mindelo, 06 Ago (Inforpress) – A Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) determinou a manutenção das tarifas finais de electricidade para beneficiários da Tarifa Social, até 31 de Dezembro, e prolongou, durante o mês de Agosto, tarifas mitigadas para os restantes consumidores.
A decisão consta da deliberação 36/CA/2026, de 31 de Julho, publicada no Boletim Oficial, e visa dar execução à resolução 98/2026, de 30 de Julho, que prorrogou as medidas transitórias de mitigação tarifária da electricidade.
Isto, clarificou, em cumprimento das medidas aprovadas pelo Governo.
De acordo com a deliberação, os consumidores abrangidos pela Tarifa Social de Electricidade continuarão a beneficiar das tarifas finais em vigor até 31 de Dezembro deste ano.
Ou seja, esclareceu, “estes consumidores não irão suportar qualquer aumento tarifário até ao final do ano”, o que equivale a um “desconto correspondente a 100 por cento (%) do aumento tarifário para os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Electricidade.
Para as demais categorias de consumidores da Empresa de Distribuição de Eletricidade de Cabo Verde (EDEC) e da Água e Energias da Boa Vista (AEB), a ARME determinou a manutenção, durante o mês de Agosto, das tarifas finais resultantes da aplicação das medidas de mitigação tarifária prorrogadas pelo Governo.
“Para as restantes categorias tarifárias, durante o mês de Agosto mantêm-se integralmente os níveis de desconto aplicados em Julho, correspondente a 70% do valor do incremento tarifário resultante da atualização das tarifas de eletricidade efetuada pela ARME, reduzindo significativamente o impacto do aumento dos custos dos combustíveis nas faturas dos consumidores”, referiu a mesma fonte.
A entidade reguladora determinou ainda que a EDEC e a AEB adoptem todas as medidas necessárias para assegurar a aplicação integral dos descontos previstos na resolução 98/2026.
A deliberação mantém igualmente em vigor as tarifas reguladas aprovadas pela deliberação 29/CA/2026, de 30 de Junho, que actualizou as tarifas de electricidade por um período de seis meses.
CD/AA
Inforpress/Fim
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