Apesc questiona período de defeso da cavala preta sendo esta uma espécie migratória – presidente (c/áudio)

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Apesc questiona período de defeso da cavala preta sendo esta uma espécie migratória – presidente (c/áudio)
17/06/25 - 04:50 pm

Mindelo, 17 Jun (Inforpress) – O presidente da Associação dos Armadores de Pesca de Cabo Verde (Apesc) contestou hoje, no Mindelo, as razões para a aplicação do período de defeso da pesca da cavala preta que é uma espécie migratória.

Suzano Vicente deixou tal interpelação em entrevista à Inforpress sobre a decisão do Governo de restabelecer os períodos de defeso para o chicharro/olho largo, desde domingo, 15, a 14 de Julho, e para a cavala preta, de 15 de Julho a 14 de Setembro, quando já vigorava uma suspensão de quatro anos desta medida de protecção.

“As medidas de gestão podem ser tanto por períodos de defeso, mas também podem ser por TAC ou seja, através de um Total Permissível de Captura, por meio de cotas às embarcações de pesca, que normalmente pescam essas espécies, o chicharro e a cavalo preta”, sugeriu.

Referindo-se mais concretamente à cavala preta, o presidente da Apesc questionou a mais-valia da restrição nacional quando já há dados que apontam que é uma espécie migratória, que pode ser encontrada também na ilha de Santa Helena, na bacia do Golfo de Guiné, Açores, Canárias e em outras paragens.

“Portanto, é uma espécie migratória, ou seja, não faz sentido fazermos um defeso aqui, em Cabo Verde, e se capturar em outras paragens”, considerou Suzano Vicente.

Daí, apontar o TAC como a decisão mais plausível, não obstante a necessidade de se realizar estudos para se saber a real situação da espécie.

Quanto ao chicharro, a mesma fonte acredita ser uma situação diferente por ser uma espécie local e mais vulnerável e, por conseguinte, mostra-se válido o defeso.

Contudo, ajuntou, poder-se-ia também aplicar outras medidas, nomeadamente, sanções mais apertadas sobre a captura e o comércio de juvenis.

“Sabemos que é uma prática que está regulada do ponto de vista legal mas, na prática, constatamos que as pessoas continuam capturando juvenis do chicharro e a comercializar”, advertiu Suzano Vicente.

O responsável da associação assegurou que o defeso tem causado constrangimentos aos pescadores e armadores uma vez que são receitas perdidas.

Por conseguinte, conforme a mesma fonte, o Estado deveria compensar os pescadores, pelo menos nesses períodos, por exemplo, com subsídio de combustível ou ajudar as empresas de venda de gelo.

Questionado se houve algum impacto sobre a receita dos pescadores e armadores durante a suspensão aplicada desde a covid-19, Suzano Vicente afiançou que estes conseguiram regressar ao normal de antes de 2010.

Isto porque, a medida de defeso teve como base um estudo realizado em 2007-2008, mas aplicado efectivamente no plano de gestão de 2010-2014 e nos sucessivos planos executivos.

Desde então se passou muito tempo e é necessário fazer uma reavaliação, considerou.

LN/ZS

Inforpress/Fim

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