
Mindelo, 12 Ago (Inforpress) – A UCID questionou hoje os critérios do Presidente da República ao submeter ao Tribunal Constitucional uma das oito questões suscitadas na petição relacionada à prisão de Amadeu Oliveira e o ‘timing’ da iniciativa, cinco anos depois dos factos.
Em conferência de imprensa, o presidente da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição), João Santos Luís, saudou a iniciativa dos cerca de 550 cidadãos que levaram as questões ao Presidente da República, bem como a decisão deste de suscitar a fiscalização da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.
Contudo, João Santos Luís disse que as suas preocupações prendem-se com a escolha de apenas uma das oito questões apresentadas na petição e com o momento em que o pedido foi feito.
“Com base em que critérios foram escolhidas uma e excluídas as outras sete”, questionou, reconhecendo ao Presidente da República competência para definir o objecto do pedido submetido ao Tribunal Constitucional.
Para o presidente da UCID, apesar dessa competência, “é legítimo perguntar o que aconteceu às outras sete”, uma vez que, segundo o político, “cada uma das questões apresentadas pelos subscritores poderia justificar uma análise aprofundada sobre a validade dos actos praticados”.
João Santos Luís questionou ainda se, caso o Tribunal Constitucional não acolha a questão submetida, o Presidente da República estará disponível para suscitar as restantes sete.
Entre as questões levantadas pelos subscritores da petição, explicou, está a competência para a aprovação da resolução 03/X/2021.
Para o presidente da UCID, a matéria deveria ter sido apreciada pelo plenário da Assembleia Nacional, composto por 72 deputados, e não pela Comissão Permanente, constituída por nove deputados.
O mesmo referiu também dúvidas sobre a composição e funcionamento da Comissão Permanente no dia 12 de Julho de 2021, nomeadamente se os deputados que a integravam já tinham tomado posse nas condições exigidas pelo Regimento da Assembleia Nacional.
Também questionou a existência da acta da reunião da Comissão Permanente de 12 de Julho de 2021.
“A UCID solicitou essa acta, mas nunca lhe terá sido apresentada a respectiva documentação”, afirmou, questionando onde está o documento que comprova a deliberação de um órgão parlamentar que, segundo a formação política, produziu consequências na esfera dos direitos fundamentais do então deputado nacional Amadeu Oliveira.
Outra questão, segundo João Santos Luís, é que a resolução foi publicada no Boletim Oficial depois da detenção de Amadeu Oliveira, ocorrida a 18 de Julho de 2021, e da prisão preventiva, no dia seguinte.
Neste sentido, a UCID questionou se “pode um acto parlamentar produzir efeitos jurídicos contra um cidadão antes da sua publicação e entrada em vigor”.
João Santos Luís levantou igualmente dúvidas sobre o alcance da autorização prevista na resolução, que, segundo os subscritores, permitia a detenção do então deputado por 48 horas para apresentação perante o tribunal e realização do primeiro interrogatório judicial.
“Uma autorização para deter durante 48 horas pode ser interpretada como uma autorização para prender preventivamente”, questionou o líder da UCID, defendendo que as matérias devem ser esclarecidas pelas entidades competentes.
O presidente da UCID questionou ainda por que razão o pedido do Presidente da Republica surge cinco anos depois da prisão de Amadeu Oliveira, tendo em conta que os acontecimentos remontam a Julho de 2021 e o pedido de fiscalização da constitucionalidade surge em Agosto de 2026.
“Por que razão esta iniciativa presidencial surge somente agora”, questionou, lembrando que durante esse período existiram “várias oportunidades e vários momentos em que as questões poderiam ter sido suscitadas”.
João Santos Luís reconheceu não dispor de elementos para afirmar que existe uma relação entre a iniciativa presidencial e o calendário eleitoral, mas considerou que não se pode ignorar o momento em que o pedido acontece.
“O Presidente da Republica é candidato à sua própria reeleição e, a partir de 15 de Setembro, deverá suspender as suas funções presidenciais para se dedicar à campanha eleitoral. Cinco anos depois dos factos e poucas semanas antes da suspensão das funções presidenciais", salientou.
Por isso, finalizou, “é legítimo pedir uma explicação institucional sobre a oportunidade do pedido”.
CD/AA
Inforpress/Fim
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