
Espargos, 19 Mar (Inforpress) – A União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) apresentou hoje uma queixa formal junto da CNE e da ARC contra o programa “Panorama Global” da TVA, denunciando a violação dos princípios de igualdade e não discriminação no tratamento das candidaturas.
Na denúncia, assinada pelo vice-presidente do partido, Aldirley Gomes, e enviada também à direcção da referida estação televisiva, a UCID insurge-se contra a próxima edição do programa dedicada ao tema “Eleições Legislativas e Presidenciais em Cabo Verde”.
Segundo o partido, a emissão prevê a participação “exclusiva de representantes do PAICV (Partido Africano da Independência de Cabo Verde) e do MpD (Movimento para a Democracia), excluindo as demais forças políticas”.
Para a UCID, esta exclusão configura uma violação directa do Artigo 105.º do Código Eleitoral de Cabo Verde, que impõe aos órgãos de comunicação social o dever de assegurar o tratamento jornalístico não discriminatório e a igualdade de oportunidades durante o período eleitoral.
“Programas especificamente dedicados ao processo eleitoral – como debates, entrevistas e análises políticas – devem assegurar tratamento equitativo às forças concorrentes, não podendo privilegiar apenas alguns partidos em detrimento de outros”, lê-se no documento enviado às autoridades reguladoras.
O partido argumentou que a ausência de outras candidaturas num debate sobre as eleições nacionais compromete o pluralismo político, a transparência do processo democrático e o direito dos cidadãos a uma informação imparcial.
A UCID alertou ainda para o risco de se criar uma “percepção artificial de bipolarização política”, marginalizando as restantes opções legítimas apresentadas ao eleitorado.
Perante o que consideram uma “violação da legalidade democrática”, os democratas-cristãos solicitam à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e à Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) uma averiguação urgente dos factos e a adopção de medidas para repor a igualdade de tratamento.
A UCID pediu ainda que o órgão de comunicação em causa seja notificado para garantir a participação equitativa das forças políticas e, caso se justifique, a aplicação das sanções previstas na lei cabo-verdiana.
NA/ZS
Inforpress/Fim
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