"Governo em funções não é de gestão, mas deve limitar-se a actos correntes" - Presidente da República

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"Governo em funções não é de gestão, mas deve limitar-se a actos correntes" - Presidente da República
26/05/26 - 12:39 pm

Cidade da Praia, 26 Mai (Inforpress) – O Presidente da República esclareceu hoje que o actual Governo não se encontra em situação de gestão, mantendo “a plenitude dos seus poderes constitucionais”, defendendo que, “por razões éticas” deve limitar-se a “actos correntes e de responsabilidade institucional".

Segundo José Maria Neves, a opção dos eleitores pela alternância governativa impõe ao executivo cessante “contenção e prudência”, de forma a evitar “criar embaraços ao novo Governo saído das eleições [de 17 de Maio]”

José Maria Neves fez estas considerações na sua página oficial da rede social Facebook.

Na sua perspectiva, o Governo em funções não é um Governo de gestão e mantém a plenitude dos seus poderes constitucionais. 

“(…) Tendo os eleitores optado pela alternância governativa, o Governo, por razões éticas, deve limitar-se aos actos correntes”, afirmou.

Recordou precedentes em que adoptou a mesma posição, nomeadamente em 2016, quando decidiu limitar a actuação governativa 30 dias antes das eleições e suspender processos de privatização considerados não consensuais.

“Em 2016, auto limitei as acções do Governo desde 30 dias antes das eleições e, meses antes, suspendi os processos de privatização não consensuais, como o caso da concessão de portos, cujo concurso estava já concluído”, frisou o chefe de Estado, lembrando que, em 2011, tomara a mesma decisão.

José Maria Neves explicou ainda que um Governo de gestão é apenas aquele que toma posse após as eleições legislativas e permanece em funções até à aprovação da moção de confiança na Assembleia Nacional.

Conforme explicou, após a publicação no Boletim Oficial dos resultados eleitorais pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Presidente da República ouve os partidos com representação parlamentar, nos termos do artigo 194.º da Constituição e indigita o primeiro-ministro, “em princípio o líder do partido mais votado, no caso de haver maioria absoluta”, para formar Governo.

O novo primeiro-ministro propõe então os ministros e secretários de Estado, que são nomeados e empossados após a constituição da nova Assembleia Nacional. 

Até 15 dias depois da posse, o Governo deve apresentar o seu programa na Assembleia Nacional e solicitar obrigatoriamente a aprovação de uma moção de confiança, conforme estabelece o artigo 197.º da Constituição.

LC/AA

Inforpress/Fim

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