Governo subsidia em 50% alimentos para animais no âmbito do plano de mitigação do mau ano agrícola

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Governo subsidia em 50% alimentos para animais no âmbito do plano de mitigação do mau ano agrícola
13/10/26 - 01:38 pm

Cidade da Praia, 13 Out (Inforpress) - O Governo vai comparticipar em 50 por cento (%) os custos de aquisição de alimentos para bovinos, caprinos e ovinos elegíveis, no âmbito do programa de mitigação dos efeitos do mau ano agrícola 2026/2027 em Cabo Verde.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros de 06 de Outubro, visa contribuir para a manutenção do efectivo pecuário nacional e salvaguardar a actividade dos criadores, perante o défice de produção forrageira e a disponibilidade reduzida de pastagem decorrentes das condições climáticas adversas.

De acordo com o diploma, a comparticipação pública abrange a compra de milho, ração de manutenção, feno e polpa de beterraba, bem como outros alimentos que venham a ser validados pelas autoridades competentes em função das necessidades dos animais.

As quantidades de alimento subsidiado serão fixadas pelos serviços técnicos do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), tendo em conta a espécie e o número de cabeças de gado, a disponibilidade de recursos locais e a severidade da seca nas zonas afectadas.

A atribuição do apoio fica sujeita à verificação dos critérios de elegibilidade, cabendo aos serviços do MADRP identificar, validar e registar os criadores beneficiários, bem como apurar o efectivo pecuário elegível com base no cadastro existente e nas inspecções de terreno.

A resolução estabelece que a subvenção pública será aplicada exclusivamente na aquisição dos alimentos autorizados junto de operadores económicos devidamente credenciados, mediante a celebração de protocolos ou instrumentos jurídicos equivalentes.

A execução do programa será coordenada pelas delegações do MADRP, em articulação com as direcções-gerais da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP) e dos Serviços de Produção e Sanidade Agropecuária (DSPSA).

O diploma prevê o acompanhamento e a fiscalização da medida, incluindo verificações documentais e no local para confirmar a elegibilidade dos beneficiários, o efectivo pecuário e a utilização dos alimentos subsidiados.

A utilização indevida do apoio pode determinar, nos termos legalmente aplicáveis, a reposição obrigatória dos montantes recebidos.

Os encargos financeiros serão suportados pelas verbas inscritas no Programa de Mitigação dos Efeitos do Mau Ano Agrícola 2026/2027, podendo contar com outras fontes de financiamento admissíveis.

A medida vigora até 31 de Dezembro de 2026 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação oficial.

KF/CP

Inforpress/Fim

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