
Cidade da Praia, 03 Nov (Inforpress) – O Governo vai consignar 20 por cento (%) das receitas da Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA) ao Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros para reforçar a capacidade de prevenção, preparação e resposta a situações de emergência.
A medida consta do decreto-lei 49/2026, de 03 de Novembro, que procede à terceira alteração ao decreto-lei 02/2015, de 06 de Janeiro, relativo ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território cabo-verdiano, a que a Inforpress teve acesso.
De acordo com o diploma, a parcela consignada à Proteção Civil e Bombeiros deverá ser utilizada exclusivamente na aquisição, financiamento, instalação, operação e manutenção de equipamentos, viaturas, ambulâncias e sistemas de comunicação, alerta e resposta a emergências.
Os recursos destinam-se igualmente à formação e capacitação do pessoal, bem como à aquisição de serviços e materiais para actividades de prevenção, preparação, assistência, protecção, socorro, evacuação e alerta precoce.
O diploma estabelece ainda novos valores para a Taxa de Segurança Aeroportuária, fixando-a em 200 escudos para os voos domésticos e 4.400 escudos para os voos internacionais.
Outra alteração prende-se com a isenção da TSA nos voos internacionais, que passa a abranger os naturais de Cabo Verde, seus filhos e cônjuges, sem a manutenção de um limite etário para os descendentes, como previsto anteriormente.
No domínio migratório, o diploma permite que os cidadãos de países sujeitos à obrigação de visto prévio possam solicitar a sua concessão através da plataforma digital disponibilizada para o efeito.
A concessão desses vistos fica, contudo, condicionada a uma avaliação prévia de segurança e de risco migratório, não sendo permitida a atribuição de vistos à chegada ao território nacional.
O novo regime prevê ainda a possibilidade de verificações adicionais, apresentação de documentação complementar, realização de entrevistas aos requerentes ou emissão de parecer prévio da Direcção de Estrangeiros e Fronteiras (DEF), em função dos riscos identificados.
Para o Governo, as alterações visam reforçar a sustentabilidade financeira das actividades de segurança e protecção civil, tendo em conta a necessidade de aumentar a capacidade nacional de resposta a acidentes graves e catástrofes, num Estado arquipelágico particularmente exposto a fenómenos naturais e climáticos extremos.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 06 de Outubro e promulgado a 30 de Outubro, entrou em vigor a 31 de Outubro.
KA/AA
Inforpress/Fim
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