
Mindelo, 19 Set (Inforpress) – O Governo vai comparticipar em 75% os custos de aquisição e instalação de estufas agrícolas, até ao limite de 900 mil escudos por agricultor, através de um programa nacional dotado de 90 mil contos.
A medida consta da Resolução n.º 106/2026, de 17 de Setembro, publicada no Boletim Oficial, que aprova o Programa de Incentivos para o Cultivo Protegido – Estufas Agrícolas, destinado a aumentar a produção e a produtividade hortofrutícola, melhorar os rendimentos dos agricultores e promover o uso eficiente da água.
De acordo com o diploma, o programa prevê a instalação de 100 estufas agrícolas até Dezembro de 2026, com abrangência nacional e enfoque nos perímetros agrícolas onde exista disponibilidade de água em quantidade e qualidade.
Dos 90 mil contos previstos, 75% dos custos de materiais e instalação serão assegurados pelo Estado, enquanto os agricultores deverão co-financiar os restantes 25%, com recursos próprios ou através de crédito.
Entre os objectivos específicos do programa estão a redução do consumo de água através da diminuição da evapotranspiração, a minimização dos ataques de pragas e doenças, o reforço da capacidade nacional de montagem de estufas e de assistência técnica aos agricultores, bem como a dinamização do empreendedorismo jovem no sector agrícola.
Para serem elegíveis, os agricultores devem dispor de água em quantidade e qualidade e de uma área de cultivo, além de instalar um sistema de micro-irrigação ou outro sistema de rega que permita poupar água.
Devem igualmente estar registados na plataforma de Cadastro de Agricultores e ter recebido ou estar dispostos a receber formação em culturas protegidas.
A adesão ao programa será feita nas delegações do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP), onde o agricultor deverá estar registado no cadastro e apresentar a ficha de adesão, acompanhada do documento de identificação e das informações relativas à área e à tipologia da estufa a instalar.
Compete à delegação do MADRP analisar o processo e emitir um parecer técnico sobre a viabilidade do projecto e a elegibilidade do agricultor. Após a aprovação, o processo será encaminhado para a empresa Água de Rega e para a casa comercial escolhida pelo beneficiário.
O financiamento provém do Programa de Produção Alimentar de Urgência (2PAU-Cabo Verde/AEFPF), no âmbito do acordo de empréstimo celebrado entre Cabo Verde e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD).
A Direcção-Geral da Agricultura, Silvicultura e Pecuária (DGASP) será responsável pela gestão do programa, enquanto a empresa Água de Rega ficará encarregada da implementação.
O seguimento e a avaliação serão assegurados por uma equipa técnica constituída pela DGASP, pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIDA) e pelas delegações do MADRP.
O Governo justifica a aposta na agricultura protegida com os constrangimentos estruturais do sector agrícola, nomeadamente a aridez do clima, a escassez de recursos hídricos e as limitações agroecológicas do território, agravados pelos efeitos das alterações climáticas.
O programa vigora até Dezembro de 2026, findo o qual será avaliado, podendo ser renovado.
CD/JMV
Inforpress/Fim
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