Presidente da República veta diploma sobre tribunais fiscais e aduaneiros

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Presidente da República veta diploma sobre tribunais fiscais e aduaneiros
17/06/25 - 05:12 pm

Cidade da Praia, 17 Jun (Inforpress) - O Presidente da República vetou hoje o diploma que consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros.

Em comunicado, a Presidência da República informou que a decisão comunicada formalmente ao presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, resulta de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo próprio Chefe de Estado ao Tribunal Constitucional, no dia 20 de Maio.

A mesma fonte lembrou que José Maria Neves havia recebido o diploma no dia 12 de Maio para sua promulgação, mas que ao identificar dúvidas sobre a conformidade de algumas das suas normas com a Constituição da República, solicitou o parecer do Tribunal Constitucional.

Continuou, a mesma fonte, que o parecer n.º 2/2025, datado de 06 de Junho de 2025, validou algumas das preocupações do Presidente da República, ao pronunciar-se pela "inconstitucionalidade" de uma das disposições centrais do acto legislativo.

“Especificamente, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, na exacta medida em que determina que os tribunais fiscais e aduaneiros são tribunais de primeira instância”, lê-se no documento.

Esta decisão reforça a posição do Presidente da República quanto à necessidade de um "rigoroso controlo da constitucionalidade" dos diplomas, de acordo com a mesma fonte.

Segundo avançou a Presidência, o diploma já foi devolvido à Assembleia Nacional para os devidos efeitos, com base nos fundamentos deste parecer.

Vale lembrar que este diploma aprovado em sede de Parlamento na II Sessão Ordinária do mês de Abril, na Assembleia Nacional, congrega, de forma sistematizada, as normas atinentes à estrutura orgânica e ao funcionamento dos referidos tribunais, incluindo aqueles com competência específica em matéria fiscal e aduaneira.

Entre as inovações introduzidas pelo diploma, destacam-se a criação de dois juízos com competência em matéria administrativa, o reforço das competências atribuídas ao Supremo Tribunal de Justiça, a clarificação da natureza jurídica do Tribunal de Pequenas Causas, bem como a instituição do juízo de instrução criminal no Tribunal da Comarca da Praia.

Este conjunto de medidas visa, de forma concertada, a redução das pendências processuais, a reforma estrutural do sistema judicial, a satisfação das legítimas expectativas da população e a garantia de uma justiça mais célere, eficiente e próxima dos cidadãos.

DG/ZS

Inforpress/Fim

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