Legislativas2026: CNE dá 24 horas às candidaturas para removerem propaganda gráfica afixada indevidamente

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Legislativas2026: CNE dá 24 horas às candidaturas para removerem propaganda gráfica afixada indevidamente
05/05/26 - 08:51 pm

Cidade da Praia, 05 Mai (Inforpress) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) advertiu hoje as candidaturas para o cumprimento rigoroso das regras de afixação de propaganda gráfica, exigindo a remoção imediata de cartazes em locais indevidos sob pena de sanções.

A deliberação, resultante de uma sessão interna realizada a 04 de Maio, surge na sequência de sucessivas queixas apresentadas por diversas candidaturas que acusam os adversários de ocupação indevida de espaços destinados à propaganda eleitoral.

No documento, a CNE sublinha que, nos termos do artigo 110.º, n.º 2 do Código Eleitoral, a distribuição dos espaços destinados à propaganda gráfica é feita por sorteio entre as candidaturas, devendo cada uma limitar-se à utilização exclusiva da área que lhe foi atribuída.

O órgão eleitoral recorda ainda que a violação dessas regras configura contraordenação eleitoral, conforme estabelece o artigo 326.º do Código Eleitoral, podendo resultar na aplicação de sanções.

Perante o cenário de conflitos, a CNE determina que todas as candidaturas procedam à verificação dos locais onde foram afixados os seus materiais de campanha, garantindo que estes correspondem aos espaços definidos no sorteio.

A deliberação estabelece que, sempre que for identificada afixação indevida, a respectiva candidatura deve proceder à remoção imediata da propaganda no prazo máximo de 24 horas.

Caso não haja cumprimento voluntário dentro do prazo estipulado, avança a mesma fonte, o delegado da CNE competente avançará com a remoção dos materiais, sendo os custos imputados à candidatura infratora.

A Comissão adverte ainda que a ocupação indevida de espaços atribuídos a outras candidaturas, além de constituir infração eleitoral, pode implicar outras responsabilidades legais, incluindo de natureza penal, dependendo da gravidade da situação.

Com esta decisão, concluiu a deliberação, a CNE pretende assegurar o respeito pelas regras do processo eleitoral, garantir igualdade de condições entre candidaturas e evitar o agravamento de conflitos durante o período de campanha.

Nas eleições legislativas do dia 17 de Maio, cinco partidos políticos - PAICV, MpD, UCID, PTS e PP - concorrem aos 72 mandatos de deputado, distribuídos por 13 círculos eleitorais, dos quais dez no território nacional e três na diáspora.

CM/CP

Inforpress/Fim

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