
Cidade da Praia, 16 Out (Inforpress) – O Conselho de Administração dos Correios de Cabo Verde (CCV) esclareceu hoje sobre a deliberação que anulou o regulamento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) implementado pelo anterior órgão de gestão.
Numa nota de imprensa com data de 15 de Outubro de 2026, mas divulgado hoje pela empresa, o CA rejeita as notícias, com alegadas distorções, veiculadas recentemente em órgãos de comunicação social e redes sociais, o actual conselho de administração, em funções desde 14 de Setembro deste ano, explica que se deparou com um regulamento aplicado “às pressas” pelo anterior conselho logo após as eleições legislativas de 17 de Maio de 2026.
Segundo a nota, o documento padecia de profundas anomalias formais, substantivas e orçamentais, destacando-se a inexistência de assinaturas dos membros do anterior conselho, de deliberação de aprovação datada de 20 de Maio e de acta de ratificação pela Assembleia-geral de 17 de Maio.
O Conselho de Administração sublinha que a lei determina a nulidade perante a preterição de forma, o que acarreta legalmente a restituição daquilo que tiver sido prestado, frisando que a medida decorre da legislação em vigor e não de uma vontade arbitrária da nova gestão.
Além disso, foram “detectadas irregularidades graves na lista de transição”, apontando que os trabalhadores não foram enquadrados com critérios igualitários e de respeito pela antiguidade, colocando funcionários mais antigos em desvantagem face a outros.
A mesma fonte avança que a medida carecia de cabimentação orçamental prévia através do Plano de Actividades e Orçamento (PAO) de 2026 e não contava com qualquer declaração do accionista a assegurar sustentabilidade financeira imediata.
O conselho nota ainda que, embora datado de 20 de Maio, o regulamento foi comunicado a 12 de Setembro e os pagamentos com retroactivos foram executados a 13 de Setembro, um dia antes da tomada de posse da actual equipa, o que classifica como uma actuação demonstrativa de má-fé e lesiva para a tesouraria da empresa.
Relativamente à devolução dos valores recebidos pelos colaboradores por via do PCCS anulado, o Conselho de Administração tranquilizou os funcionários ao assegurar que será aplicado o mecanismo menos gravoso.
“Nenhum trabalhador terá de desembarcar valores directamente do salário. Em vez disso, será realizado um encontro de contas aquando da implementação de um novo regulamento, previsto para os primeiros 180 dias de mandato e com entrada em vigor no início do ano económico de 2027, que corrigirá as disparidades laborais e cumprirá todas as formalidades legais e orçamentais”, lê-se no comunicado.
Por fim, o actual Conselho de Administração manifestou a expectativa de que as instituições competentes apurem as responsabilidades dos autores da medida considerada irresponsável e lesiva para os Correios de Cabo Verde e para os seus colaboradores.
NA/HF
Inforpress/Fim
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