CNE manda suspender divulgação de concurso para 300 estagiários após queixa do PAICV

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CNE manda suspender divulgação de concurso para 300 estagiários após queixa do PAICV
07/05/26 - 07:35 pm

Cidade da Praia, 07 Mai (Inforpress) – A Comissão Nacional de Eleições (CNE) determinou a suspensão imediata da divulgação do concurso público para recrutamento de 300 estagiários da Administração Pública, na sequência de uma queixa apresentada pelo PAICV.

Na deliberação, a Comissão Nacional de Eleições considerou que, embora o Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública constitua uma política pública legítima, “a forma, o momento e a excessiva visibilidade mediática” da sua divulgação em plena campanha ultrapassam o âmbito de uma comunicação estritamente informativa e neutra.

Segundo a CNE, a publicação do concurso “configura uma forma de publicidade institucional com impacto político e eleitoral”, com elevada probabilidade de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade previstos no artigo 97.º do Código Eleitoral.

A decisão resulta de uma queixa apresentada pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde, que contestou a abertura de um concurso externo para o recrutamento de 300 estagiários na categoria de técnico júnior, publicado no Boletim Oficial n.º 71, II Série, suplemento.

O partido alegou ainda que a iniciativa foi amplamente divulgada nas redes sociais do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, considerando a medida “inadmissível” em período de campanha eleitoral.

Na queixa remetida à CNE, o PAICV acusou o Governo de promover uma alegada acção de favorecimento político do Movimento para a Democracia, partido que suporta o executivo.

Em sede de contraditório, o ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, defendeu que o Governo tem o direito e o dever de executar as suas políticas públicas durante o mandato, sem restrições quanto ao conteúdo das mesmas.

O governante sustentou ainda que as limitações previstas no Código Eleitoral se aplicam apenas a medidas extraordinárias susceptíveis de influenciar directamente o sentido de voto dos eleitores.

A CNE determinou a suspensão imediata das publicações relacionadas com o concurso, advertindo que o incumprimento da decisão poderá configurar crime de desobediência, nos termos do artigo 356.º do Código Penal.

OS/JMV

Inforpress/Fim

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