CNE arquiva queixa da UCID contra programa da TVA por alegada exclusão de candidaturas

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CNE arquiva queixa da UCID contra programa da TVA por alegada exclusão de candidaturas
03/04/26 - 01:43 pm

Cidade da Praia, 03 Abr (Inforpress) – A Comissão Nacional de Eleições (CNE) arquivou a queixa apresentada pela UCID contra a TVA, por alegada exclusão de candidaturas no programa “Panorama Global”, por considerar existir “inutilidade superveniente da lide”, devido à falta de objecto.

Em nota publicada quinta-feira, 02, a CNE explicou que a decisão foi tomada após uma reunião em plenária realizada a 27 de Março, com a presença de representantes dos partidos políticos e respectivos assessores, para análise deste processo.

Segundo a mesma fonte, ao analisar os elementos deste processo concluiu-se que a Televisão África (TVA), no exercício do contraditório esclareceu ter convidado todas as forças políticas com assento parlamentar para participar na edição do programa dedicada ao tema “Eleições Legislativas e Presidenciais em Cabo Verde”.

Segundo a CNE, a TVA indicou ainda que o cartaz promocional inicialmente divulgado não correspondia ao alinhamento definitivo do programa, tendo sido produzido antes da confirmação de todas as participações.

Acrescentou ainda que, no dia 19 de Março, a União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) confirmou a sua presença, aceitando o convite reiterado pela produção.

“A UCID foi notificada do teor do contraditório e não apresentou resposta dentro do prazo legal, não tendo contestado os factos alegados pela requerida nem suscitado quaisquer dúvidas adicionais”, lê-se na nota.

Face a estes elementos, a CNE considerou provado que todos os partidos com assento parlamentar foram convidados e que a UCID aceitou participar, assegurando-se assim a igualdade de tratamento mediático.

A instituição concluiu, por isso, que a situação descrita na queixa foi ultrapassada antes da deliberação, deixando de existir interesse útil na continuação do processo.

A queixa deu entrada na CNE a 19 de Março de 2026, sob o número 18/2026, dando origem ao Processo de Queixa n.º 07/Eleições Legislativas/2026.

O documento foi apresentado pelo vice-presidente da UCID, Aldirley Gomes, que alegava que a emissão do programa previa apenas a participação de representantes do PAICV e do MpD, excluindo outras forças políticas, o que, no seu entendimento, violaria os princípios de igualdade e não discriminação no tratamento das candidaturas.

DG/ZS

Inforpress/Fim

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