Candidaturas à Presidente da República devem ser apresentadas até 16 de Setembro

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Candidaturas à Presidente da República devem ser apresentadas até 16 de Setembro
03/08/26 - 05:40 pm

Mindelo, 03 Ago (Inforpress) –  As candidaturas à Presidente da República devem ser apresentadas ao Tribunal Constitucional até 16 de Setembro e sorteio da ordem dos candidatos nos boletins no dia seguinte, indicou o calendário eleitoral publicado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Esta informação consta do calendário eleitoral, aprovado através de uma deliberação da CNE, publicado hoje no Boletim Oficial que também fixa ainda os prazos da campanha eleitoral, o voto antecipado e demais actos do processo eleitoral com vista às eleições presidenciais marcadas para 15 de Novembro.    

De acordo com o documento, o recenseamento eleitoral fica suspenso a partir de 11 de Setembro, mantendo-se até ao dia das eleições, ou até 29 de Novembro, caso haja necessidade de realização de um segundo sufrágio. 

A campanha eleitoral decorrerá entre 29 de Outubro e as 24:00 de 13 de Novembro, iniciando-se 17 dias antes da votação e terminando na antevéspera do acto eleitoral. 

O período de reflexão começa às 00:00 de 14 de Novembro, ficando proibida toda a propaganda eleitoral. 

O calendário determina ainda que desde 30 de Julho está proibida a propaganda política através de publicidade comercial.

Também a partir de 16 de Setembro, os titulares de cargos públicos ficam impedidos de aprovar subvenções, donativos, patrocínios ou realizar inaugurações e lançamentos de primeiras pedras. 

No que respeita ao voto antecipado, o documento identifica as categorias de eleitores abrangidos, entre militares, profissionais de saúde, membros das mesas de voto, candidatos, jornalistas, doentes internados e reclusos, estabelecendo igualmente os respectivos prazos para requerimento e exercício desse direito. 

O calendário eleitoral fixa ainda os procedimentos relativos à constituição das mesas de voto, produção e distribuição dos boletins, funcionamento das assembleias de voto, apuramento e demais formalidades previstas no Código Eleitoral para garantir a realização da eleição presidencial de 15 de Novembro. 

CD/AA

Inforpress/Fim

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