
Cidade da Praia, 10 Jun (Inforpress) – A Autoridade Aeronáutica Militar (AAM) elaborou um projecto de regulamento que estabelece o regime aplicável às aeronaves não tripuladas (drones), definindo procedimentos para o seu registo, utilização, emprego e operação em território nacional.
De acordo com uma nota justificativa do projecto, publicada no Boletim Oficial 106, II Série, de 09 de Junho de 2026, a utilização de aeronaves não tripuladas tem vindo a crescer de forma exponencial em diversos sectores, nomeadamente nos domínios militar, policial, científico e comercial, levantando desafios acrescidos em matérias como a segurança aérea, a segurança pública, a protecção da privacidade, a defesa nacional e a gestão do espaço aéreo.
A mesma fonte indicou que o regulamento visa preencher uma lacuna regulatória existente, criando um quadro jurídico para disciplinar o uso destas aeronaves, com especial enfoque nas consideradas aeronaves de Estado, procurando conciliar a inovação tecnológica com a proteção das pessoas e bens, dos dados pessoais e da soberania nacional.
O diploma estabelece procedimentos de registo obrigatório para proprietários, operadores, pilotos e aeronaves, define regras operacionais gerais e específicas, fixa requisitos para emissão de licenças e autorizações e institui mecanismos de avaliação e gestão de riscos operacionais.
O regulamento prevê igualmente normas específicas para a realização de levantamentos aéreos com recurso a drones, actividade que, segundo a AAM, exige um controlo particular devido à sua natureza.
Nos termos do projecto, as disposições aplicam-se às aeronaves não tripuladas pertencentes às Forças Armadas, utilizadas nos serviços militares, aduaneiros e policiais, nos serviços prisionais e de protecção civil, bem como às que venham a receber o estatuto de aeronave de Estado por decisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa.
O documento determina ainda que as operações de aeronaves não tripuladas de Estado estrangeiras em território nacional ou em espaços sob soberania e jurisdição cabo-verdianas dependem de licença ou autorização prévia da Autoridade Aeronáutica Militar.
A AAM sustenta que a criação deste quadro regulatório permitirá assegurar um ambiente operacional seguro e previsível, alinhado com padrões internacionais, contribuindo para a integração ordenada das aeronaves não tripuladas no sistema aéreo nacional.
TC/AA
Inforpress/Fim
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