Porto Novo/Grogue: Agricultores voltam a insistir na antecipação da safra de cana sacarina para rentabilizar a produção

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Porto Novo/Grogue: Agricultores voltam a insistir na antecipação da safra de cana sacarina para rentabilizar a produção
07/12/25 - 10:12 am

Porto Novo, 07 Dez (Inforpress) – Os agricultores no município do Porto Novo, na ilha de Santo Antão, insistiram hoje na necessidade da antecipação da safra de cana de açúcar neste concelho para rentabilizar a produção da aguardente.

Numa altura em que já preparam a colheita da cana sacarina, que começa a partir de 01 de Janeiro, os agricultores voltaram a pedir ao Governo que pondere a possibilidade de permitir que, no caso do município do Porto Novo, por causa das condições climáticas, a colheita comece no primeiro dia de Dezembro.

O produtor Arlindo Delgado explicou à Inforpress que o que se pede é que a data para o arranque da safra da cana sacarina seja antecipada para Dezembro, sem prejuízo para o período destinado à colheita e à industrialização do grogue, que é de cinco meses.

Ou seja, avançou, em vez da safra iniciar-se a 01 de Janeiro e terminar a 31 de Maio, começaria a 01 de Dezembro e encerrava-se  a 30 de Abril.

Nos últimos anos, os agricultores da Ribeira da Cruz, Tarrafal de Monte Trigo e da Ribeira das Patas têm estado a pedir ao Ministério da Indústria, Comércio e Energia a antecipação do período da industrialização do grogue para 01 de Dezembro.

Para os agricultores, seria mais benéfico, no caso do Porto Novo, que a safra começasse em Dezembro, altura em que a cana sacarina já atingiu a “fase de maturação” devido ao clima reinante neste município.

Arlindo Delgado partilha da posição de que “seria mais rentável” que o período de industrialização da aguardente decorresse no período proposto ao Governo, considerando que a classe tem estado a perder muito, iniciando a colheita em Janeiro.

Os produtores têm estado a pedir aos deputados da Nação, eleitos por Santo Antão, que exerçam a sua influência com vista à revisão da lei que regula a produção de aguardente de cana de açúcar em Cabo Verde por forma a efetivar a antecipação da safra para Dezembro.

O decreto-lei nº 11/2015 de 12 de Fevereiro, que regula a produção de aguardente de cana de açúcar em Cabo Verde, diz que o período destinado à safra de cana de açúcar e à industrialização do grogue começa a 01 de Janeiro e termina a 31 de Maio.

JM/CP

Inforpress/Fim

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