
Cidade da Praia, 10 Ago (Inforpress) – O Presidente da República (PR), José Maria Neves, submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade sobre a interpretação de uma resolução parlamentar relativa à detenção de um deputado fora de flagrante delito.
Segundo a Presidência da República, a iniciativa surge na sequência de uma petição pública liderada pelos advogados Germano Almeida, Maria João Novais e Silvino da Luz, subscrita por cerca de 450 cidadãos nacionais e dirigida ao Chefe de Estado.
O pedido incide especificamente sobre a interpretação do artigo único da Resolução n.º 3/X/2021, de 12 de Julho, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, segundo a qual a autorização parlamentar para a detenção de um deputado fora de flagrante delito, com vista à sua apresentação a primeiro interrogatório judicial, poderia abranger também a posterior aplicação da medida de prisão preventiva.
O PR pretende esclarecer se essa autorização é suficiente para permitir a aplicação da prisão preventiva ou se, pelo contrário, seria necessária uma autorização parlamentar autónoma e expressa.
A Presidência da República esclarece que o pedido não visa reapreciar a totalidade da resolução nem questionar decisões judiciais concretas, mas contribuir para a clarificação do alcance das garantias constitucionais relativas à liberdade pessoal, às imunidades parlamentares e à separação de poderes.
Segundo o requerimento, a Constituição da República distingue as figuras da detenção e da prisão preventiva, sujeitando-as a regimes jurídicos próprios.
“Nesta perspectiva, coloca-se a questão de saber se uma autorização parlamentar expressamente limitada à detenção pode ser interpretada como suficiente para permitir uma medida posterior de prisão preventiva”, lê-se no documento.
José Maria Neves sustenta que a questão possui relevância constitucional autónoma e deve ser apreciada especificamente pelo Tribunal Constitucional, designadamente à luz dos artigos 17.º, 29.º, 30.º, 31.º e 170.º da Constituição da República.
O requerimento assinala ainda que a matéria agora submetida ao Tribunal Constitucional não foi objecto de decisão expressa nos anteriores acórdãos relacionados com a Resolução n.º 3/X/2021.
SR/JMV
Inforpress/Fim
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