Ministério da Educação orienta escolas a reforçarem diagnóstico no ano lectivo 2026/2027

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Ministério da Educação orienta escolas a reforçarem diagnóstico no ano lectivo 2026/2027
29/07/26 - 06:21 pm

Cidade da Praia, 29 Jul (Inforpress) – O reforço do diagnóstico, a recuperação das aprendizagens, a elaboração de planos de acompanhamento dos alunos e a preparação metodológica dos professores figuram entre as orientações que deverão enquadrar o funcionamento das escolas no ano lectivo 2026/2027.

As directrizes constam do Caderno de Orientações, subordinado ao lema "Educação e Conhecimento: Transformando o Presente e Construindo o Futuro de Cabo Verde", aprovado e homologado pelo Ministério da Educação através do Despacho n.º 81/2026, publicado hoje no Boletim Oficial (B.O.) n.º 142, II Série.

O documento deverá servir de referência às delegações do Ministério da Educação, direcções dos agrupamentos escolares, escolas não agrupadas, órgãos de gestão, coordenadores pedagógicos e professores na preparação, organização e acompanhamento das actividades lectivas.

As escolas são orientadas a identificar, logo no início das aulas, as aprendizagens essenciais que não foram consolidadas pelos alunos no ano anterior, utilizando os resultados da avaliação diagnóstica para planificar as actividades de recuperação ao longo do ano lectivo, mediante a elaboração de planos próprios ajustados às dificuldades identificadas em cada turma ou aluno.

O Caderno reforça igualmente a necessidade de preparação metodológica dos docentes antes do início das aulas e de cada trimestre, através de reuniões de coordenação nacional, concelhia e por disciplina, destinadas à planificação dos conteúdos, à harmonização dos procedimentos de avaliação e à análise das necessidades dos alunos.

No domínio da gestão, os estabelecimentos de ensino deverão assegurar o registo regular dos dados relativos à frequência, avaliação e aproveitamento dos alunos, permitindo um acompanhamento mais sistemático do percurso escolar e uma intervenção atempada perante situações de insucesso ou abandono.

As escolas são igualmente chamadas a assegurar a inclusão dos alunos com necessidades educativas especiais, através da adequação das estratégias de ensino, dos instrumentos de avaliação e das condições de participação nas actividades escolares.

O regime de gratuitidade determina a proibição da cobrança de taxas de matrícula, inscrição, frequência ou certificação no ensino básico, do 1.º ao 8.º ano, e isenta os alunos das escolas secundárias públicas, do 9.º ao 12.º ano, do pagamento de propinas de inscrição e frequência.

No calendário estabelecido para 2026/2027, as actividades lectivas arrancam no dia 21 de Setembro em todo o território nacional. No ensino básico, o primeiro trimestre termina a 18 de Dezembro, o segundo decorre de 06 de Janeiro a 19 de Março e o terceiro de 05 de Abril a 25 de Junho de 2027.

No ensino secundário, o primeiro trimestre termina a 19 de Dezembro e o segundo decorre entre 06 de Janeiro e 20 de Março. O terceiro trimestre inicia-se a 05 de Abril, terminando a 31 de Maio para os alunos do 12.º ano e a 26 de Junho para os estudantes do 9.º ao 11.º ano.

O ano escolar, que inclui as actividades administrativas, a preparação dos estabelecimentos de ensino e a organização pedagógica, começa a 01 de Setembro, antecedendo em cerca de três semanas o início das aulas.

Segundo o Ministério da Educação, Formação Profissional, Ensino Superior, Ciência e Inovação, o Caderno de Orientações constitui o principal instrumento de organização das actividades escolares, visando uniformizar os procedimentos, melhorar o acompanhamento pedagógico e criar condições para que as escolas respondam às necessidades específicas dos alunos.

DR/JMV

Inforpress/Fim

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