Cidade da Praia, 23 Jun (Inforpress) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu hoje o pedido de “habeas corpus” ao colombiano Alex Saab Morán, acusado de branqueamento de capitais, tráfico de droga, entre outras infracções, cometidas nos Estados Unidos da América, informou fonte judicial.
Esta decisão do supremo Tribunal de Justiça, que recebeu o pedido na última quinta-feira, 18, foi conhecida no final da tarde de hoje.
“Nada mudou e todas as opções estão em aberto”, disse à Inforpress fonte judicial, completando que a defesa ainda vai a tempo para recorrer da “decisão de Mindelo”, que ratificou a detenção provisória do detido, e para um novo “habeas corpus”.
O cidadão de 48 anos, de dupla nacionalidade, colombiana e venezuelana, que se encontra detido na Cadeia de Ribeirinha, em São Vicente, foi detido a 12 Junho, no Sal, pela Polícia Judiciária, a bordo de um avião privado, na sequência de um “alerta vermelha” da Interpol.
Alex Saab vinha sendo procurado há algum tempo pela Interpol (Polícia Internacional), por crimes de branqueamento de capitais, tráfico de droga, entre outras infracções, cometidas nos Estados Unidos da América (USA).
A Procuradoria-geral da República informou na sexta-feira que o processo de extradição de Alex Saab Morán comporta uma fase administrativa e uma outra judicial, que se inicia após a decisão favorável do pedido de extradição, pela ministra da Justiça.
Em comunicado de imprensa, com vista a prestar esclarecimento público, o Ministério Público (MP) explicou que a fase administrativa deve ter a intervenção do membro de Governo responsável pela área da Justiça e a fase judicial inicia-se após a decisão favorável do pedido de extradição pelo referido governante.
No dia 18, o Tribunal da Relação do Barlavento validou e ratificou a detenção provisória do detido de dupla nacionalidade, venezuelana e colombiana, que fica agora aguardar a decisão de extradição na Cadeia Central da Ilha de São Vicente, pelo Estado requerente, neste caso os Estados Unidos da América.
“Assim, o Estado requerente tem o prazo de 18 dias, que poderá ser prorrogado até ao máximo de 40 dias, para formular o pedido de extradição, sob pena de libertação do detido”, informou.
O embaixador da Venezuela classificou a detenção de Alex Saab Morán como uma “violação grave e inaceitável” das regras “mais fundamentais do Direito internacional”, assim como da soberania e da não interferência nos assuntos internos de outro país.
Num comunicado a que a Inforpress teve acesso, o embaixador da Venezuela em Cabo Verde, residente em Dakar e acreditado também na Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiné e Mauritânia diz que gostaria de expressar formalmente a sua consternação com a detenção de Alex Saab Morán por parte das autoridades cabo-verdianas.
No documento, o diplomata afirma que o detido é um “Enviado Especial” da Venezuela que se encontrava em trânsito para uma missão a ser realizada num país terceiro.
“A Venezuela também está muito preocupada com o facto de a detenção ter sido realizada em 12 de Junho de 2020, com base num Alerta Vermelho da Interpol emitido a pedido dos Estados Unidos da América em 13 de Junho de 2020 – um dia após a detenção do Enviado Especial”, escreve.
Nesta linha, Alejandro Ortega afirma que a Venezuela solicita “respeitosamente” que as autoridades judiciais de Cabo Verde ponham termo, “com urgência”, a esta “situação ilícita”.
GSF/JMV
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