Caso Amadeu Oliveira: UCID acata decisão do TC mas revela “dificuldade em entender” o mais recente acórdão

Mindelo, 06 Mar (Inforpress) – O deputado António Monteiro, eleito nas listas da UCID, declarou hoje que respeita as decisões de todos os tribunais, mas que, no caso Amadeu Oliveira, disse ter “alguma dificuldade” em entender o posicionamento recente do Tribunal Constitucional (TC).

No passado dia 01, os juízes do Tribunal Constitucional decidiram não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional que levantou a imunidade, visando a detenção do deputado Amadeu Oliveira, eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição).

A decisão foi tomada sete meses após um grupo de 15 deputados, encabeçados por António Monteiro, terem decidido avançar, a 05 de Maio de 2022, para o Tribunal Constitucional (TC), requerendo um pedido de fiscalização abstrata sucessiva para analisar o caso, por entenderem que, contrariamente ao previsto na lei, Amadeu Oliveira ficou em prisão preventiva, sem despacho de pronúncia transitado em julgado, que consideravam obrigatório para a detenção de um deputado fora de flagrante delito.

Hoje, em conferência de imprensa na sede da UCID, em São Vicente, ladeado pelo deputado e presidente do partido, João Santos Luís, e pela deputada Zilda Oliveira, António Monteiro concretizou que o Estado de Direito está “em cheque e em perigo” quando o “costume constitucional” se sobrepõe à própria Constituição da República.

O deputado avisou que vai remeter um requerimento ao TC com um pedido de análise das alegadas inconstitucionalidades constantes do acórdão 17/2023 e prometeu ainda levar o assunto a debate na Assembleia Nacional, já na sessão que principia na quarta-feira, 08, em sede de declaração política.

“É nosso entendimento que qualquer prática costumeira, proveniente de que entidade for, pública ou privada, se não estiver em conformidade com a Lei Fundamental, é inconstitucional”, reiterou o deputado, lembrando que o artigo 148, no seu número um, da Constituição da República, “não deve ser tida como mera letra morta” e que, colocar o costume acima da mesma, fará com que esta perca o seu sentido, “esvaziando aquilo que foi espírito do legislador constitucional”.

Aliás, Monteiro lembrou que na Constituição da República, com a alteração de 2010, introduziu-se que a Comissão Permanente só funciona no intervalo das sessões legislativas e em caso de dissolução e que, neste caso decidido pelo TC, trata-se, “ainda por cima”, de uma situação de liberdade e garantia de um cidadão.

Em conclusão, o deputado declinou o argumento de que é costume a Comissão Permanente funcionar nos intervalos das reuniões plenárias para decidir questões relacionadas com o mandato dos deputados, para “tentar justificar a constitucionalidade da resolução”, contudo tal argumento, sintetizou, “não faz qualquer sentido”, porque “nenhum costume tem o condão de sobrepor à Constituição”, e porque se está perante uma situação “completamente diferente” de todas as outras vistas até hoje.

“Perguntamos quantas vezes a Assembleia Nacional foi confrontada com uma situação que se prende com a detenção de um deputado fora de flagrante delito, já que quando se fala em detenção fala-se na restrição do direito fundamental à liberdade”, questionou a mesma fonte.

“É a primeira vez na história democrática de Cabo Verde que o parlamento foi confrontado com uma situação desta natureza”, respondeu Monteiro.

Portanto, sintetizou o parlamentar, “não se pode confundir” a questão da detenção de um deputado com a autorização para audição do mesmo como testemunha, porque neste segundo caso em particular “não está em causa qualquer direito fundamental” do deputado, “ao contrário” do que ocorreu com o deputado Amadeu Oliveira.

O colectivo de juízes do Tribunal da Relação do Barlavento condenou o deputado, em Novembro do ano passado, a uma pena de sete anos de prisão efectiva, que resultou do cúmulo jurídico da prática de dois dos quatro crimes de que Oliveira vinha acusado, uma vez que foi absolvido do crime de coacção ou perturbação de funcionamento de Órgão de Soberania e de um dos dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.

A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implica ainda, de acordo com o acórdão, a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional.

O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.

Amadeu Oliveira foi ainda condenado nas custas do processo, que foi fixado em 118 mil escudos, e vai manter-se com a medida de coacção prisão preventiva até ao trânsito em julgado.

AA/ZS

Inforpress/Fim

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