Autarquia laurentina lembra a munícipes de que quem deitar resíduos na via pública pode ser multado

João Teves, 03 Fev (Inforpress) – A Câmara Municipal de São Lourenço dos Órgãos, no interior de Santiago, voltou hoje a lembrar aos cidadãos que é “expressamente proibido” e punível com multa deitar qualquer tipo de resíduos na via pública.

Numa nota publicada na sua página oficial do Facebook, a edilidade pediu, mais uma vez, os laurentinos para contribuírem “para um município mais limpo e organizado, cumprindo o código de postura municipal”.

“Segundo artigo 59 do Código de Postura Municipal é expressamente proibido deitar os resíduos sólidos, urbanos, hospitalares, agro-industriais, sucatas, entulhos e entre outros tipos de resíduos, imundices ou dejectos na via pública”, assinala a nota hoje publicada.

“Do mesmo modo é proibido fazer queima a céu aberto de qualquer tipo de resíduos, produzindo gases que perturbem a higiene local ou provoquem perigo para a saúde e segurança das pessoas e bens”, acrescenta o município liderado por Carlos Vasconcelos.

Os resíduos, conforme a mesma fonte, só poderão ser lançados ou enterrados, em locais devidamente autorizados pela Câmara Municipal, notando que no caso de incumprimento das normas acima referidas, os infractores incorrem numa coima, de acordo com a lei nº79/VI/2005 de 05 de Setembro.

Em Santiago Norte, praticamente em todos os seis municípios as sobras de materiais de construção têm “invadido” as bermas das estradas.

A Câmara Municipal de São Miguel, recentemente, voltou a lembrar aos cidadãos que é proibido e punível com multa lançar escombros nas bermas das estradas ou fora dos lugares indicados.

Na altura, a edilidade pediu a colaboração dos micaelenses “por um município limpo, saudável e sustentável”, até porque há locais destinados para o depósito dos escombros, localizados em Ponta Verde e em Achada Bolanha.

“A Câmara Municipal de São Miguel tem verificado um recorrente depósito de escombros nas bermas das estradas do município, pelo que informa e sensibiliza a todos os cidadãos de que esta prática é proibida por lei, estando o infractor sujeito a receber uma multa de 2.000 a 250.000 escudos para pessoa singular e de 10.000 a 500.000 escudos para pessoa colectiva, de acordo com o código de postura municipal no seu artigo 160°”, indica a nota da edilidade.

“Todos os esforços têm sido feitos no sentido de manter São Miguel limpo, verde, saudável e aprazível para se estar, viver e trabalhar, pelo que a edilidade conta com a colaboração de todos”, acrescenta o município liderado por Herménio Fernandes.

Recentemente, em declarações à Inforpress, o director do Ambiente, Saneamento e Protecção Civil da Câmara Municipal de Santa Catarina, Zenon Miranda, avançou que a edilidade procedeu à limpeza dos escombros nas estradas de Chã de Tanque e Ribeira da Barca, tendo gastado quase 1.000 contos.

Após a limpeza, assegurou que a autarquia vai fazer cumprir as leis municipais e outras, mas, no entanto, pediu a colaboração da população, sobretudo os camionistas para que juntos possam manter o município limpo, até porque há um sítio próprio para deitar sobras de construção civil e terras.

FM/JMV
Inforpress/Fim

Facebook
Twitter
  • Galeria de Fotos